quarta-feira, 9 de outubro de 2024
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Aneel aprova plano alternativo de transferência da Amazonas para J&F

Aneel
Amazonas energia

Diretor-geral mudou seu voto e formou maioria para aprovar a proposta de transferência elaborada pela área técnica, que tem regras mais duras que as apresentadas pela Âmbar

Aneel (Agência Nacional de Elétrica) aprovou um plano alternativo de transferência da Amazonas Energia, controlada pela Oliveira Energia, para a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F. A diretoria formou maioria para aprovar a proposta elaborada pela área técnica, que tem regras mais duras que as apresentadas pela empresa dos irmãos Batista.

Em reunião realizada nesta 3ª feira (1º.out.2024), o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, mudou o voto proferido na 6ª feira (27.set), quando a diretoria não chegou a um consenso e a votação terminou em empate, com 2 votos pela aprovação da proposta da J&F e 2 pela rejeição dos termos com a aprovação só do plano alternativo elaborado pela área técnica.

Na reunião extraordinária de 6ª (27.set), Sandoval tinha votado para aprovar a proposta da J&F. Agora, votou para aprovar a versão do plano de transferência defendido pela área técnica da Aneel, com custo de R$ 8 bilhões em 15 anos para a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), encargo pago por todos os consumidores por meio das contas de luz. 

Com a aprovação por 3 a 1 do plano alternativo, a Aneel dará ao grupo 24 horas para decidir se quer seguir com a transferência sob os novos termos. Caso aceite, tanto a Amazonas terá que abrir mão da disputa judicial em que pleiteia a aprovação da proposta original. A distribuidora e a J&F também não poderão entrar com novas ações sobre o tema no futuro.

A Aneel, por outro lado, continuou sem um consenso sobre a proposta que tinha sido apresentada pela J&F. Sandoval não alterou seu posicionamento sobre esse tópico. O custo para a CCC da proposta seria de R$ 15,8 bilhões, depois alterado para R$ 14 bilhões com mudanças feitas pela J&F. Essa votação continuou empatada em 2 a 2, sem decisão.

Sandoval afirmou que mudou parte do seu voto porque era preciso ter alguma solução no processo antes do fim da validade da MP (medida provisória) 1.232 de 2024, que vence em 10 de outubro. Disse que agora o grupo J&F terá duas opções: assinar a transferência sob os novos termos ou se recusar, tendo como base a decisão da Justiça que determinava a aprovação da proposta original –que pode cair, por se tratar de liminar.

A MP foi publicada em 13 de junho pelo governo federal. Estipulou a possibilidade de transferência do controle acionário como alternativa à caducidade (cassação) da concessão da Amazonas, recomendada pela Aneel em 2023. Como a MP não foi votada pelo Congresso –e nem deve ser–, caminha para caducar, ou seja, perder a validade.

Na semana passada, uma decisão da Justiça do Amazonas, em liminar que atendeu a Amazonas, determinou que a proposta de transferência original apresentada pela J&F fosse aprovada pela agência. A Aneel recorreu. Com a não aprovação, a distribuidora também entrou com novo pedido para determinar a aprovação dos termos como queriam as empresas.

Custo para consumidores menor

A principal diferença entre a proposta apresentada pela empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista e a elaborada internamente pela Aneel é o custo com as flexibilizações de despesas setoriais que a transferência traria aos consumidores de energia elétrica do país, por meio da conta de luz.

A MP 1.232 garante que, em caso de transferência do controle da Amazonas, a nova operadora terá 15 anos de flexibilizações de vários indicadores que impactam a tarifa e também de alguns custos operacionais. Essa despesa será repassada para a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), um encargo cobrado de todos os consumidores por meio das contas de luz. 

  • Segundo a Aneel, com a proposta original feita em julho pela J&F o custo com essas flexibilizações à CCC chegaria a R$ 15,8 bilhões em 15 anos;
  • Na semana passada, a empresa fez mudanças na proposta que reduziriam o custo para a CCC em R$ 1,79 bilhão. Ou seja, o impacto cairia para R$ 14 bilhões.

Já a área técnica da agência entendeu que esse repasse deveria ser menor, limitado a R$ 8 bilhões. Assim, os técnicos recomendaram a rejeição da proposta pelo potencial prejuízo aos consumidores de energia de todo o país em função de um impacto maior na conta de luz e aprovação do plano alternativo, com esse custo menor.

O relator do caso, diretor Ricardo Tili, votou na última 6ª feira contra a transferência nos termos originais propostos pela Âmbar. Foi seguido pelo diretor Fernando Mosna. Mas aprovou o plano alternativo da área técnica. Nesta 3ª feira, essa 2ª parte foi seguida pelo diretor-geral Sandoval Feitosa, formando maioria.

Uma divergência foi aberta pela diretora Agnes Costa na 6ª feira. Segundo ela, as mudanças feitas pela J&F tornaram os termos da proposta “menos danosos ao consumidor”. Com esse argumento ela votou para aprovar o plano da Âmbar. Mas com a mudança do voto de Sandoval, acabou derrotada por 3 a 1.

Poder360 questionou a J&F sobre o novo entendimento da Aneel. Em nota, a Âmbar Energia informou que “analisará a decisão da diretoria da Aneel e seguirá mantendo o diálogo com a agência, em busca de uma solução definitiva para a situação dos consumidores de energia do Amazonas”.

Entenda o imbróglio da Amazonas Energia

A Amazonas Energia é a concessionária de distribuição no Estado do Norte. Desde antes da sua venda, em 2018, da Eletrobras para a Oliveira Energia, já apresentava um elevado nível de endividamento e inadimplência com obrigações setoriais. Em novembro de 2023, a Aneel recomendou ao governo a extinção (caducidade) da concessão. 

A situação de insustentabilidade da Amazonas Energia perdura por décadas, acumulando perdas de mais de R$ 30 bilhões em 20 anos. Só com as térmicas da Eletrobras Eletronorte que forneciam para a distribuidora –e que também foram vendidas para o grupo J&F–, a dívida ultrapassa R$ 10 bilhões.

Além de problemas antigos da distribuidora, o Amazonas enfrenta um problema sério com os furtos de energia. Como mostrou o Poder360, a taxa de perdas não técnicas, os chamados “gatos”, supera o volume de fornecimento para todo o mercado de baixa tensão no Estado.

Quando foi privatizada, em 2018, o governo deu à nova gestão da Amazonas 5 anos de prazo para colocar a concessão de pé. Neste período, as principais metas regulatórias exigidas da distribuidora foram flexibilizadas, evitando penalidades e garantindo a operação. No entanto, o prazo acabou em maio deste ano e a situação, em vez de melhorar, piorou. 

A transferência do controle, a preço simbólico e com regras mais flexíveis, foi a alternativa mais viável encontrada pelo governo federal para salvar o serviço de distribuição de energia no Amazonas. As alternativas, que seriam a caducidade da concessão ou intervenção na empresa, trariam elevados custos para os cofres públicos e para as contas de luz.

A MP 1.212 exigiu que qualquer proposta pela Amazonas Energia precisa passar pela Aneel, a quem cabe avaliar se o plano atende às regras. A agência pode fazer exigências adicionais para autorizar o termo aditivo do contrato, que precisará “prever as condições para promover a recuperação da sustentabilidade econômico-financeira do serviço de distribuição de energia elétrica, com vistas a obter o menor impacto tarifário para os consumidores”.

De acordo com a MP de junho, se houver a transferência do controle da Amazonas, ficarão novamente flexibilizadas metas regulatórias e custos operacionais por 3 ciclos tarifários, ou seja, 15 anos. Dentre eles estão: 

  • custos operacionais; 
  • taxa de perdas não técnicas (furto de energia);
  • taxa de inadimplência.

Enquanto os custos operacionais serão compensados pela CCC, as metas mais leves de perdas e de inadimplência afetam o valor das contas de luz no Estado. Esses indicadores são levados em conta pela Aneel na fixação das tarifas. Quando estão acima do limite, a distribuidora é penalizada. No caso da Amazonas, há maior tolerância.

Leia a cronologia do caso e as íntegras dos documentos:

  • 20.jul.2023 – portaria (PDF – 438 kB) do MME cria grupo de trabalho para estudar o problema da Amazonas Energia;
  • 21.nov.2023 – despacho (PDF – 153 kB) da Aneel recomendou ao MME a caducidade da concessão da Amazonas;
  • 22.fev.2024 – grupo de trabalho do MME publica relatório (PDF – 2 MB) dando ao governo 3 caminhos para resolver o problema: A) caducidade do contrato, B) intervenção na distribuidora e C) adoção de medida legislativa flexibilizando novamente regras para a Amazonas Energia e solucionando custos operacionais da empresa;
  • 13.jun.2024 – governo federal publica a MP 1.232 (PDF – 151 kB), que autoriza nova flexibilização de custos da Amazonas e a possibilidade de transferência da empresa para outro grupo econômico, por valor simbólico, como alternativa à caducidade;
  • 1º.jul.2024 – Amazonas submete a Aneel a proposta de transferência feita pela Âmbar/J&F por meio de 2 fundos de investimentos do grupo (documento com teor da proposta é sigiloso);
  • 23.set.2024 – juíza federal do Amazonas de 1º grau concede liminar (PDF – 320 kB) em atendimento a distribuidora determinando que a Aneel aprove a proposta de transferência em até 48 horas a partir da notificação (entregue em 25.set, às 16h40);
  • 24.set.2024 – superintendências técnicas da Aneel emitem nota técnica (PDF – 2 kB) que recomenda a rejeição da proposta de transferência e reforça indicativo de caducidade;
  • 26.set.2024 – Amazonas Energia informa a Aneel sobre mudanças na proposta original da Âmbar/J&F já no final da noite. Uma nova alteração foi apresentada no dia 27 de setembro (documentos sob sigilo);
  • 27.set.2024 – Aneel faz reunião extraordinária para julgar processo diante do prazo dado pela Justiça, mas diretoria não chega a consenso e votação termina empatada. Foram 2 diretores contra, seguindo o voto (PDF – 937 kB) do relator, Ricardo Tili. E 2 a favor da transferência, conforme o voto divergente (PDF – 506 kB) da diretora Agnes Costa;
  • 28.set.2024 – Amazonas Energia entra com nova ação (PDF – 183 kB) na Justiça do Amazonas pedindo que a adoção, em caráter liminar, de medidas interventivas na agência para aprovação da transferência, como dar ao diretor-geral voto de minerva ou o direito de emitir decisão monocrática sobre o caso;
  • 1º.out.2024 – Aneel forma maioria para aprovar um plano de transferência alternativo, elaborado pela área técnica, com regras mais duras e custo menor para a CCC. Grupo J&F terá 24 horas para dizer que topará assumir a concessionária sob os novos termos.

*Com informações Poder360


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