16/10/2026
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TSE aprova regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais; confira

TSE aprova regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais confira 1 1 768x512 1
Foto: AM POST

Nova resolução estabelece critérios para identificar canais digitais vinculados a candidaturas e define obrigações eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (16), regras que definem quando canais de WhatsApp e de outras plataformas digitais devem ser vinculados às campanhas eleitorais. A medida estabelece critérios para diferenciar canais de apoio espontâneo daqueles que mantêm uma relação direta com candidaturas.

A regulamentação abrange canais de mensagens com difusão pública, fóruns online e outras plataformas de terceiros. Quando caracterizado o vínculo com uma campanha, o canal deverá ser comunicado à Justiça Eleitoral e ficará sujeito às normas eleitorais aplicáveis.

Seis critérios podem caracterizar vínculo com campanhas

A resolução estabelece seis critérios para identificar a ligação entre canais digitais e campanhas eleitorais. A identificação de apenas um deles pode caracterizar o vínculo, sem a necessidade de cumprimento simultâneo de todos os requisitos.

Entre os critérios estão o uso de recursos financeiros, bens ou serviços da campanha; o compartilhamento habitual de materiais produzidos pela equipe; o recebimento de suporte técnico ou tecnológico; e a divulgação do canal em perfis oficiais da candidatura para atrair seguidores.

Também podem caracterizar vínculo o direcionamento sistemático de seguidores para canais oficiais e a orientação da campanha sobre conteúdos, frequência de publicações ou metas do canal.

Apoio espontâneo não significa vínculo oficial

A norma diferencia o apoio político espontâneo da atuação coordenada com uma campanha. A reprodução, por iniciativa própria, de conteúdos já divulgados publicamente por candidatos ou partidos não caracteriza automaticamente vínculo oficial.

Da mesma forma, uma menção isolada ao canal por um candidato ou sua participação eventual em conteúdo produzido por terceiros não é suficiente, por si só, para estabelecer essa relação, desde que não haja pagamento ou habitualidade que indiquem atuação coordenada.

A análise deverá considerar elementos objetivos que demonstrem a existência de vínculo com a campanha eleitoral.

Canais vinculados terão de seguir regras eleitorais

Os canais enquadrados nos critérios da resolução deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral. Os responsáveis também precisarão observar as regras aplicáveis à propaganda eleitoral e à divulgação de conteúdos durante a campanha.

A regulamentação prevê medidas contra o uso desses espaços para disseminar conteúdos fabricados ou manipulados com o objetivo de divulgar informações falsas ou descontextualizadas, conforme as normas eleitorais.

Em casos de condutas irregulares reiteradas, o canal poderá ser retirado do ar, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades.

TSE estabelece limites para atuação de canais digitais

A decisão busca delimitar a diferença entre manifestações espontâneas de apoio político e canais que funcionam de maneira vinculada a candidaturas. A aplicação das regras dependerá das circunstâncias e das evidências de cada caso.

A resolução altera as normas que regulamentam a propaganda eleitoral na internet e foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta sexta-feira (16).


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