Entidades do setor protocolaram pedido nesta segunda-feira (28) contra a medida provisória que determinou o fim das apostas de quota fixa no país
Entidades que representam empresas de apostas online recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (28) para tentar suspender os efeitos da Medida Provisória nº 1.394, publicada pelo governo federal na última sexta-feira (25), que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil.
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) apresentaram ao Supremo um pedido para interromper os efeitos da medida. A informação foi divulgada pela CNN Brasil nesta segunda-feira.
A MP também alcança as apostas autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. O texto determina que as autorizações existentes sejam extintas após um período de transição de 30 dias.
Setor questiona medida no Supremo
As entidades argumentam que a interrupção das atividades de empresas que haviam sido regulamentadas pelo próprio poder público gera questionamentos jurídicos.
O setor também discute a possibilidade de utilizar ações que já tramitam no STF para contestar as novas regras. A ANJL, por exemplo, já havia ingressado com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra restrições impostas pelo governo de Minas Gerais à publicidade de bets. O processo é relatado pelo ministro Flávio Dino.
O STF já possui outros processos relacionados à regulamentação das apostas. Em julho, o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou que o Tribunal deveria avançar no segundo semestre de 2026 no julgamento definitivo de ações envolvendo o setor.
O que determina a MP
A Medida Provisória nº 1.394 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro.
O texto proíbe, em território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, tanto em plataformas físicas quanto virtuais. A regra também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam esse tipo de aposta a pessoas no Brasil.
As autorizações concedidas com base na legislação de 2023 deverão ser extintas ao fim de 30 dias. Durante o período de transição, as empresas precisam cumprir uma série de obrigações relacionadas ao encerramento das operações e à devolução dos valores pertencentes aos apostadores.
Sites deverão ser retirados do ar
A MP estabelece que, dez dias após sua publicação, os operadores deverão indisponibilizar seus sites e aplicativos destinados às apostas de quota fixa.
Também fica proibido o ingresso de novos recursos nas contas dos usuários, com exceções específicas relacionadas ao encerramento das operações e à restituição dos valores.
As instituições financeiras e de pagamento também ficam impedidas de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas, ressalvadas as operações necessárias para o encerramento das atividades e o pagamento dos valores devidos aos apostadores.
Congresso ainda precisa analisar a MP
Apesar de já estar em vigor, a medida provisória ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Segundo informações divulgadas pelo Senado, as MPs passam a produzir efeitos imediatamente após a publicação, mas precisam ser apreciadas pelo Legislativo dentro do prazo constitucional para permanecerem válidas.
Enquanto isso, o governo federal iniciou ações para bloquear plataformas que continuem oferecendo apostas de forma irregular. Uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda informou ter derrubado 506 sites suspeitos de oferecer apostas ilegalmente após a publicação da MP.
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