TRF1 considera pedido prejudicado porque a própria Presidência do tribunal já havia suspendido a decisão que barrou as licitações para obras.
A Justiça Federal rejeitou, nesta terça-feira (11), um novo pedido do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relacionado à suspensão das licitações para obras na BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), considerou o pedido prejudicado porque a decisão que havia interrompido os procedimentos já está suspensa por determinação da Presidência do próprio tribunal.
Decisão anterior já permite andamento das licitações
Segundo Flávio Jardim, não havia necessidade de conceder uma nova suspensão porque a decisão da Presidência do TRF1 já produz esse efeito. O desembargador afirmou que o Dnit poderá apresentar um novo pedido caso a decisão da Presidência do tribunal seja posteriormente derrubada pela Corte Especial, formada por 18 desembargadores.
Na prática, a decisão desta terça-feira não restabelece nem interrompe novamente as licitações. Ela mantém a situação jurídica decorrente da suspensão concedida anteriormente pela Presidência do TRF1.
Obras no Trecho do Meio custam R$ 1,4 bilhão
Os quatro editais do Dnit foram lançados em 13 de abril e preveem a contratação de serviços de pavimentação e melhoramento de aproximadamente 340 quilômetros da BR-319, no chamado “Trecho do Meio”. O custo estimado das obras é de R$ 1,4 bilhão.
As licitações foram questionadas pelo Observatório do Clima em uma ação civil pública. Em 28 de abril, um dia antes da realização de dois dos pregões, a juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal no Amazonas, determinou a suspensão das licitações pelo prazo de 70 dias.
Presidência do TRF1 suspendeu decisão da Justiça Federal
No mesmo dia em que a suspensão foi determinada, o Dnit recorreu à Presidência do TRF1. A presidente do tribunal, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, suspendeu a decisão da Justiça Federal do Amazonas e apontou risco de grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas.
A decisão também considerou o risco de perda da janela hidrológica necessária para a execução das obras ainda em 2026.
Decisão cita manutenção da rodovia existente
Ao suspender a decisão anterior, a Presidência do TRF1 destacou que os serviços previstos nos editais não correspondem à abertura de uma nova rodovia. Segundo a decisão, os contratos tratam de intervenções de manutenção e melhoramento da estrutura já existente, sem previsão de ampliação de capacidade, alteração de traçado ou supressão vegetal.
O entendimento também apontou que as obras estariam entre as hipóteses de dispensa de licenciamento previstas na Lei nº 15.190/2025.
Dnit pode recorrer novamente
Mesmo com a decisão favorável da Presidência do TRF1, o Dnit apresentou recurso para tentar obter a cassação definitiva da decisão da juíza Mara Elisa Andrade. O órgão pediu ao relator que suspendesse imediatamente a ordem e, ao final do processo, confirmasse a medida de forma definitiva.
Ao analisar o caso, Flávio Jardim entendeu que o efeito pretendido pelo Dnit já estava assegurado pela decisão da Presidência do TRF1. O departamento poderá apresentar novo pedido caso a suspensão concedida pela Presidência seja derrubada pela Corte Especial do tribunal.
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