30/07/2026
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Vendedor assaltado dentro do Manauara Shopping será indenizado após falha na segurança, decide Justiça

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Sentença reconhece falha na prestação do serviço e condena o Manauara Shopping a pagar indenização por danos morais e materiais.

A Justiça do Amazonas condenou o Manauara Shopping a indenizar um vendedor que foi assaltado dentro do centro comercial, em Manaus, após entender que houve falha na prestação do serviço de segurança. O caso ocorreu em 28 de abril de 2022, quando o funcionário de uma loja de câmbio foi abordado por um homem armado com uma arma branca ao sair do banheiro masculino da praça de alimentação, no piso G1.

Sob ameaça, a vítima foi obrigada a caminhar pelo interior do shopping e realizar uma transferência via Pix de R$ 70 ao assaltante.

Por que o shopping foi condenado

Na sentença, a juíza Careen Aguiar Fernandes, da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, concluiu que houve falha no sistema de segurança do empreendimento.

Segundo os autos, o vendedor tentou pedir ajuda:

  • Pelo interfone da sala de segurança;
  • Por mensagens enviadas ao canal da equipe de segurança.

De acordo com o processo, nenhum dos pedidos recebeu resposta durante a ação criminosa.

A magistrada também destacou que o próprio registro interno do shopping confirmou a ocorrência do assalto, afastando a alegação da defesa de que o crime não teria acontecido.

O que a Justiça considerou na decisão

Na avaliação da juíza, o episódio ocorreu durante aproximadamente 25 minutos em áreas monitoradas por câmeras e terminou nas proximidades da central de segurança, sem qualquer intervenção.

Na decisão, a magistrada afirmou que a situação ultrapassa um mero transtorno cotidiano.

Ela destacou que a vítima permaneceu sob ameaça de arma branca, foi obrigada a circular pelo shopping e teve seus pedidos de socorro ignorados antes de realizar a transferência bancária ao criminoso.

Qual foi o valor da indenização

A sentença determinou que o Manauara Shopping pague ao vendedor:

  • R$ 3 mil por danos morais;
  • R$ 70 por danos materiais (valor transferido ao assaltante via Pix);
  • Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

A decisão foi proferida após cerca de quatro anos de tramitação do processo, iniciado em 9 de junho de 2022.

Ainda cabe recurso

Sim. A condenação foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O processo tramita sob o número 0691721-27.2022.8.04.0001.

Contexto: qual a responsabilidade dos shoppings nesses casos

Pela jurisprudência consolidada, shopping centers possuem dever de adotar medidas adequadas de segurança para consumidores, trabalhadores e visitantes em suas dependências. Quando a Justiça identifica falha na prestação desse serviço e relação entre essa omissão e o dano sofrido pela vítima, o empreendimento pode ser responsabilizado civilmente.

Esse tipo de decisão reforça a necessidade de protocolos eficientes de vigilância, monitoramento e resposta rápida a ocorrências dentro de estabelecimentos de grande circulação.


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