Proposta busca aumentar a segurança de crianças e vítimas de sequestro e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.434/2023, que obriga veículos novos a saírem de fábrica com um dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina que a exigência seja implantada de forma gradual, tanto para veículos fabricados no país quanto para modelos importados.
Agora, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Quais veículos terão que adotar o novo dispositivo?
Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, a obrigação valerá apenas para:
- carros novos produzidos no Brasil;
- veículos novos importados.
Os automóveis que já estão em circulação não serão obrigados a instalar o equipamento.
Por que o projeto foi apresentado?
O autor da proposta, o deputado federal Capitão Alden (PL-BA), argumenta que o dispositivo poderá evitar situações de risco envolvendo ocupantes presos no porta-malas.
Entre os exemplos citados estão:
- crianças que entram no compartimento durante brincadeiras e ficam presas;
- vítimas de sequestro ou rapto colocadas no porta-malas por criminosos.
Segundo o parlamentar, a medida pode aumentar significativamente a segurança dos ocupantes dos veículos.
O que diz o parecer aprovado no Senado?
Na Comissão de Infraestrutura, o projeto recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), que apresentou apenas emendas de redação ao texto.
Para o senador, a instalação do mecanismo representa uma solução simples e de baixo custo.
“Trata-se de uma solução de baixo custo e alinhada ao dever do Estado de promover condições mais seguras de circulação e uso dos veículos automotores”, destacou Marcos Pontes no parecer.
Quem definirá as regras técnicas?
Se o projeto virar lei, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar a medida.
O órgão será responsável por estabelecer:
- os requisitos técnicos do dispositivo;
- o cronograma de implantação;
- os padrões que deverão ser seguidos pelas montadoras.
*Fonte ampost
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