A juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, condenou o empresário Aparecido Naves Junior e outros quatro envolvidos no ataque que destruiu dois helicópteros do Ibama utilizados em operações de fiscalização ambiental na Amazônia. O crime ocorreu em 24 de janeiro de 2022, no Aeroclube de Manaus.
Segundo a sentença, o incêndio foi uma retaliação às ações de combate ao garimpo ilegal em terras indígenas. A magistrada classificou Aparecido Naves Junior como “autor intelectual e financiador dos crimes”, apontando que ele teria organizado e custeado a ação criminosa.
Execução do ataque
Foram condenados também Fernando Warlison Pereira Pereira e Arlen da Silva, identificados como os responsáveis por atear fogo nas aeronaves. Já Wisney Delmiro foi apontado como o intermediário entre os executores e o mandante.
O réu Edney Fernandes de Souza foi condenado apenas pelo crime de incêndio, sendo absolvido da acusação de crime ambiental por falta de provas suficientes.
Réu absolvido por falta de provas
A juíza absolveu completamente Thiago Souza da Silva, que havia sido denunciado como intermediário. A decisão aplicou o princípio do in dubio pro reo, destacando que as provas apresentadas contra ele eram insuficientes para sustentar uma condenação criminal.
Incêndio majorado e risco à segurança pública
Na sentença, Mara Elisa Andrade rejeitou a tese de dano qualificado e manteve a tipificação de incêndio majorado, ressaltando o risco de explosão no aeródromo.
“A ação delituosa transcendeu a esfera patrimonial individual e ingressou no campo de perigo à incolumidade pública”, afirmou a magistrada.
Prejuízo de R$ 10 milhões e impacto na fiscalização
O prejuízo causado à União foi estimado em R$ 10 milhões. As aeronaves destruídas — PR-HVB e PR-HBZ — eram consideradas essenciais para o deslocamento de equipes do Ibama em áreas remotas da Amazônia.
Um dos helicópteros ficou totalmente destruído, enquanto o outro permaneceu 36 dias fora de operação para reparos, comprometendo a capacidade de fiscalização ambiental no período.
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