O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (6), para reconhecer que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa. Com o entendimento, políticos acusados de utilizar recursos não declarados poderão responder simultaneamente por crime eleitoral e por improbidade, desde que as provas indiquem violação às duas esferas.
A decisão está sendo tomada em julgamento virtual do plenário, iniciado em dezembro do ano passado e com encerramento previsto para as 23h59 desta sexta-feira.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele defendeu que as instâncias de responsabilização — penal, civil e administrativa — são independentes e que cabe à Justiça comum julgar ações de improbidade relacionadas a casos que também configurem crime eleitoral.
“É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa dois (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral”, afirmou Moraes.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes — este último com ressalvas.
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