Norma já está em vigor e prevê campanhas, atendimento psicológico, autocuidado e garantias a servidores diagnosticados.
O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou a Lei nº 8.075, de 7 de janeiro de 2026, que estabelece diretrizes para a Política Estadual de Apoio e Prevenção da Estafa Mental ou Síndrome de Burnout voltada aos profissionais da segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e já está em vigor.
Lei reconhece pressão constante e risco de adoecimento
A legislação parte do entendimento de que profissionais da segurança pública atuam sob pressão constante e responsabilidades contínuas, o que pode desencadear esgotamento físico e emocional. No texto, a Síndrome de Burnout é definida como um adoecimento relacionado ao trabalho, caracterizado por exaustão extrema, estresse e desgaste emocional.
Objetivos incluem diagnóstico precoce e melhoria no ambiente de trabalho
Entre os objetivos da política estão evitar o adoecimento emocional, promover o diagnóstico precoce por meio de avaliações médicas e psicológicas e melhorar a qualidade de vida no ambiente de trabalho. A norma também prevê a priorização da saúde mental dos servidores da área como diretriz permanente da política pública.
Campanhas, acolhimento e acompanhamento psicológico estão previstos
Para viabilizar as ações, a lei prevê campanhas de conscientização, com atenção especial à última semana de janeiro. Também determina a oferta de acolhimento, apoio emocional e assistência social, além de assegurar o acesso a psicoterapia, atendimento psicológico e acompanhamento terapêutico especializado.
A norma ainda menciona a realização de avaliações psicológicas periódicas e incentiva práticas de autocuidado e hábitos saudáveis como forma de reduzir estresse e desgaste mental no exercício das funções.
Direitos de servidores diagnosticados e possibilidade de parcerias
O texto garante os direitos dos servidores diagnosticados com burnout, incluindo licenças, auxílios e afastamento remunerado, conforme a legislação vigente. A lei também autoriza o Estado a firmar parcerias com universidades, órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil para desenvolver ações educativas, eventos e debates sobre prevenção e tratamento da estafa mental entre profissionais da segurança pública.
A regulamentação da lei ficará sob responsabilidade do Poder Executivo.
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