Desembargadora reformou decisão proferida pelo primeiro grau e determinou o pagamento da multa
Uma decisão proferida pela desembargadora Viviane Silva de Moraes Azevedo, da 6ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), determinou que seja aplicada uma multa de R$ 298,5 mil ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda pelo descumprimento de ordem judicial.
A empresa foi condenada por não reativar a conta de um usuário do Instagram o que gerou, por parte do juízo de primeiro grau, uma multa diária de R$ 1,5 mil para forçar a empresa a cumprir a determinação o que acabou não ocorrendo.
O juizo de primeiro grau limitou a multa em 30 dias o que daria um valor de R$ 45 mil, mas a decisão foi reformada pela relatora da matéria a desembargadora Viviane Azevedo.
Ao examinar o recurso, a desembargadora determinou que era cabível a cobrança retroativa da multa e trouxe uma decisão do Superior Tribual de Justiça para embasar o seu voto. Para a relatora, admitir a redução posterior da multa incentivaria o descumprimento de decisões judiciais, na medida em que o devedor poderia apostar em uma futura diminuição do valor.
Disse ainda que o valor alto não aconteceu em virtude de uma decisão do Poder Judiciário, mas a reiterada conduta da empresa em descumprir uma determinação da Justiça.
“O argumento do agravado de que a manutenção do valor integral configuraria enriquecimento sem causa não se sustenta, pois, conforme demonstrado, o próprio STJ, ao assentar a tese sobre a irretroatividade da revisão, já ponderou os princípios em colisão e fez prevalecer a necessidade de garantir a força coercitiva da medida e a segurança jurídica. O valor elevado da multa não decorre de um capricho do credor, mas da prolongada e injustificada resistência do devedor em cumprir uma ordem judicial, diz o voto.
Diante dos fatos a magistrada reformou a decisão do primeiro grau e determinou o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com a execução integral das multas diárias vencidas e não pagas.
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