14/10/2025
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TJAM nega pedido de Manicoré e mantém decisão que obriga nomeação de agentes de saúde

Manicoré
Foto reprodução

Prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio, deverá cumprir decisão judicial que determina a nomeação imediata de 139 agentes comunitários de saúde e 22 agentes de combate às endemias, aprovados em processo seletivo

O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou o pedido de tutela de urgência apresentado pela Prefeitura de Manicoré para suspender decisão judicial que determinava a nomeação imediata de 139 agentes comunitários de saúde e 22 agentes de combate às endemias, aprovados em processo seletivo. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (17).

A prefeitura havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando que a convocação imediata geraria impacto orçamentário e desrespeitaria a previsão de nomeações escalonadas conforme a conveniência administrativa. No entanto, o desembargador rejeitou os argumentos e manteve integralmente os efeitos da decisão anterior.

Na análise do caso, o magistrado destacou que já havia sentença transitada em julgado obrigando o município a regularizar a ocupação dos cargos por meio de processo seletivo. Mesmo com a homologação do certame em 2024, o município seguiu realizando contratações precárias — inclusive de candidatos desclassificados — no início de 2025, em violação aos princípios da legalidade, moralidade e isonomia no serviço público.

“O Município não demonstrou, de forma concreta, que a nomeação causaria grave lesão à economia pública”, destacou Abraham Peixoto. Ele também considerou razoável o prazo de 60 dias dado pelo juízo de origem para o cumprimento da decisão, ressaltando que não foi imposta forma específica para as nomeações, preservando a autonomia administrativa.

O desembargador ainda citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Tema 784), que assegura o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados quando há preterição injustificada.

Com a decisão, o Município de Manicoré deverá cumprir a ordem judicial e efetuar as nomeações dentro do prazo estabelecido, sob pena de multa.

Decisão

*Fonte fatoamazonico


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