O episódio ocorreu em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, Portugal.
A 9ª Vara Cível de Brasília condenou o servidor do INSS Ramos Antônio Nassif Chagas a pagar R$ 30 mil por danos morais ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. A decisão, proferida pela juíza Grace Correa Pereira, considerou que Chagas extrapolou os limites da liberdade de expressão ao abordar o magistrado em um momento privado e divulgar o ocorrido nas redes sociais. Cabe recurso da decisão.
O episódio ocorreu em uma cafeteria no aeroporto de Lisboa, Portugal. Na ocasião, Chagas abordou Mendes e afirmou: “Gilmar, você já sabe, mas não custa relembrar. Só dizer que você e o STF são uma vergonha para o Brasil e para todo o povo de bem. Só isso, tá? Infelizmente, um país lindo como o nosso está sendo destruído por pessoas como você”. O próprio servidor gravou a interação e posteriormente publicou o vídeo na rede social X (antigo Twitter).
Gilmar Mendes entrou com uma ação judicial alegando que a situação não se tratou apenas de uma manifestação crítica, mas de uma investida com “proximidade física ameaçadora e intimidadora; tentativa sorrateira de constrangimento do demandante junto a seu interlocutor e ao público ao redor; e disseminação do evento para o grande público em mídia social”.
Chagas se defendeu alegando que agiu com cordialidade e apenas expressou uma opinião sobre a atuação do ministro. Ele também afirmou que enviou o vídeo para familiares e que as imagens foram divulgadas por terceiros.
Na decisão, a juíza Grace Correa Pereira ressaltou que a liberdade de expressão não é absoluta e destacou que a conduta do réu teve a intenção de expor publicamente o magistrado. “A escolha do réu de abordar o autor em um momento privado, fotografá-lo e filmá-lo numa cafeteria de aeroporto no exterior, sem dele obter qualquer autorização prévia para divulgação da imagem, demonstra que o dolo do autor mais que apresentar uma crítica em um espaço público era satisfazer seu interesse pessoal de verbalizar sua indignação e o expor publicamente”, afirmou.
A magistrada também destacou que, ao compartilhar a gravação com terceiros, Chagas assumiu os riscos inerentes à divulgação do conteúdo. A sentença foi expedida na última quinta-feira (6/3).
Após a decisão judicial, o ministro Gilmar Mendes anunciou que destinará o valor da indenização à creche Casa da Mãe Preta, no Distrito Federal. Seu escritório de advocacia, Mudrovitsch Advogados, também afirmou que destinará 10% dos honorários advocatícios a instituições sociais. A assessoria do ministro destacou que Mendes tem o histórico de doar valores recebidos em processos de indenização a entidades beneficentes, especialmente aquelas que atendem grupos minoritários e vulneráveis. Em fevereiro, ele doou R$ 100 mil ao Instituto Migrações e Direitos Humanos, em Brasília.
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