O texto estabelece que a regra vale tanto para armamento fornecido pela instituição a qual o agente está vinculado como a arma de uso pessoal.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 16, um projeto de lei que autoriza integrantes das Forças Armadas, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), de guardas prisionais e policiais legislativos a portarem arma fora do trabalho. O texto estabelece que a regra vale tanto para armamento fornecido pela instituição a qual o agente está vinculado como a arma de uso pessoal.
O projeto permite ainda o porte de arma para agentes socioeducativos e oficiais de justiça e estende o benefício para quem estiver fora de serviço. A aprovação se deu de forma terminativa, isto é, irá direto para a Câmara dos Deputados sem passar pelo plenário da Casa. O placar foi unânime: 23 votos sim e nenhum não.
De acordo com o texto aprovado, agentes que atuam tanto na segurança, vigilância, guarda, custódia ou escolta de adolescentes que atuam nas unidades que abrigam jovens em restrição ou privação de liberdade terão direito ao porte oculto e não ostensivo da arma de fogo. Essa restrição não se aplica aos oficiais.
O senador Jorge Seif (PL-SC) ainda tentou apresentar emendas para ampliar o benefício para deputados e senadores. Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defendeu a iniciativa.
“Eu não consigo renovar o meu (porte de arma), mesmo provando as ameaças que eu sofro”, afirmou Flávio. “Da mesma forma, com relação aos advogados. ‘Ah, o advogado vai entrar armado na sala de audiência e pode sacar a arma’. Olha, isso pode acontecer hoje e mais, os advogados são vítimas constantemente de assassinatos em razão da sua atuação”. As emendas foram rejeitadas.
O texto, de autoria de Fabiano Contarato (PT-ES), é alvo de críticas de organizações da sociedade civil e do próprio governo. A Coalizão pela Socioeducação, composta por 53 organizações ligadas aos direitos humanos, coletivos, entidades, pesquisadores, especialistas e instituições públicas da sociedade civil, publicou um manifesto contrário à matéria.
“A autorização do porte de armas aos servidores do quadro efetivo de agente de segurança socioeducativa desrespeita a legislação que afeta à criança e o adolescente já em vigor no Brasil, assim como viola os marcos legais internacionais aos quais o país se submeteu voluntariamente”, afirmou o grupo no comunicado.
Nesse mesmo texto o grupo diz que o trabalho dos agentes socioeducativos “tem atuação essencialmente pedagógica e ressocializadora” e que diretriz nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) determina que a segurança das unidades socioeducativas sejam feitas pela Polícia Militar.
Mesmo com a pressão de aliados, Contarato, que foi delegado de polícia, celebrou a aprovação.
“Quero deixar claro que eu tenho minha consciência muito tranquila desde quando fiz e apresentei esse projeto de lei. Volto a falar: só quem efetivamente trabalha no âmbito de segurança pública sabe o que é a realidade”, disse. “Vá ser policial, vá ser um agente socioeducativo para ver o impacto que você sofre na sua família.”
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