Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou inclusão de novas informações nos documentos, além de papel contra falsificação
A emissão de novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito passará a ser obrigatória em todos os cartórios de registro civil do Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2025.
Um provimento da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a inclusão de novas informações nos documentos. Além disso, a confecção deles terá o uso de um papel especial, que ajuda a identificar mais facilmente os documentos falsos.
O novo modelo de certidão de nascimento, por exemplo, passa a ter dois campos bem definidos: um para o local do nascimento e outro para seu domicílio.
No caso da certidão de casamento, a principal mudança foi uma distinção entre a data da celebração e a data do registro. Antes, isso não vinha sendo contemplado.
Já a certidão de óbito não previa a data da morte, só a data em que recebeu registro. Agora, o documento passa a conter as duas datas, em campos distinto. Isso vai ocorrer para esclarecer eventuais consequências jurídicas.
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