A 4.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas determinou que o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), indenize um motociclista, devido a uma falha em uma vistoria. A indenização é de R$ 8 mil por danos morais e R$ 8,2 mil por danos materiais.
De acordo com o TJAM, em 1.º Grau o autor alegou falha na realização da vistoria inicial, que não constatou na época em que fez a transferência do veículo para seu nome que o bem havia sido furtado e tinha o chassi adulterado. A sentença julgou improcedente a ação, por considerar que o requerente não havia apresentado provas suficientes dos fatos ocorridos.
Em 2.º grau, a decisão foi pela reforma da sentença, por unanimidade, no processo de relatoria da juíza Etelvina Lobo Braga. Segundo o voto da magistrada, o recorrente comprovou a inicial regularidade do bem com os documentos de atesto do Departamento Estadual de Trânsito e a descoberta posterior de adulteração, conforme laudo de vistoria.
“Constata-se que o recorrente não deu causa à adulteração da placa e do chassi do veículo, e os eventuais dispêndios que a parte teve devem ser ressarcidos, considerando o prejuízo de ordem material evidenciado, e não elidido por prova em contrário”, afirma a juíza.
Segundo o Acórdão, o Detran deverá indenizar o recorrente no valor de R$ 8 mil por danos morais e em R$ 8,2 mil por danos materiais, a serem corrigidos.
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