O Amazonas tem uma Lei Estadual que garante o não pagamento da tarifa de água e esgoto quando esses serviços não existirem. Trata-se da lei nº 319 de março de 2016, de autoria do deputado estadual Cabo Maciel (PL), atualmente membro da Comissão de Assuntos Municipais e Desenvolvimento Regional da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
A Lei foi aprovada pela Casa Legislativa em virtude das inúmeras reclamações contra a empresa concessionária do serviço de fornecimento de água pelos constantes cortes no fornecimento domiciliar de água potável.
Cabo Maciel explica que as pessoas não são obrigadas a pagar, trata-se de um direito delas.
“É isso mesmo! Você não é obrigado a pagar a Tarifa de Esgoto se você não possui esse serviço aí na sua rua, muito menos pagá-la se você ficou mais de 30 dias sem água ou se a concessionária precisou fazer uma obra de reparação em longo período”,explicou Cabo Maciel.
A Lei nº 319/2016, garante também o não pagamento da tarifa de água e esgoto se a água que está chegando até o cidadão não estiver em condições de consumo e apresentar risco a sua vida. A Lei obriga também que a empresa comunique o consumidor sobre a descontinuidade do serviço de fornecimento de água para manutenções e que, caso cobrado indevidamente, o consumidor deve ser ressarcido em um prazo de 60 dias.
Atualmente, na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Águas de Manaus, presidida pelo vereador Diego Afonso (União Brasil), propôs que a empresa zere a cobrança da Tarifa de Esgoto na conta dos domicílios que não tem acesso ao serviço. O gabinete do deputado Cabo Maciel vai enviar aos vereadores da CMM cópia da Lei Estadual 319/2016, para que tenham ciência da não obrigatoriedade do pagamento da Tarifa nessas situações e cobrem o cumprimento da Lei na cidade de Manaus.
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