12/08/2026
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13 agências disputam contratos para publicidade do governo do Amazonas

Central de Midias do TRE AM Foto Divulgacao
Foto reprodução

Nove empresas do Amazonas disputam o certamente e concorrem com quatro empresas de fora do estado

Treze agências de publicidade participam, nesta segunda-feira (18/09), de concorrência pública para atender a Secretaria de Estado de Comunicação Social (Secom). A última licitação foi realizada há cinco anos.

Nove empresas de publicidade do Amazonas disputam o certamente e concorrem com quatro empresas de fora do estado, cujo critério de escolha será melhor técnica e preço.

Do Amazonas participam as empresas Kintaw Publicidade, AG Publicidade,Thera Publicidade, Digital Comunicação, Sacada Publicidade, Mene e Portella, View 360, Tape Publicidade e Duet Comunicação.  

Participam também da concorrência a paulista E3 Comunicação, as empresas Ampla e CC&P, de Recife; e a Namastê Publicidade, de Tocantins.

A licitação – de número 008/2023 – prevê a contratação de quatro empresas de publicidade para realizar serviços que envolvem estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse da administração pública direta do estado do Amazonas.

Também integram o objeto da concorrência serviços especializados de planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução dos contratos; criação, produção e execução de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos; criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.

O valor global da contratação está estimado em R$ 133 milhões, pelo período de 12 (doze) meses. No entanto, a Secretaria de Estado da Comunicação reserva-se o direito de, “a seu juízo, executar, ou não, a totalidade do valor contratual.”

*Com informações realtime1


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