16/11/2025
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Zanin, que liberou lobista suspeito de corrupção, mantém condenação de homem por furtos de biquínis e pacotes de pão

Zanin
Foto reprodução

A Defensoria Pública havia solicitado a absolvição, argumentando que não houve prejuízo efetivo à vítima.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou o pedido de habeas corpus e manteve a condenação de um homem que furtou biquínis, pacotes de pão e uma forma de bolo em São Paulo. A decisão destaca que a restituição dos itens à vítima não elimina a responsabilidade penal do acusado, que cometera os crimes enquanto cumpria penas anteriores em regime semiaberto.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPSP) havia solicitado a absolvição, argumentando que não houve prejuízo efetivo à vítima. O habeas corpus foi protocolado após pedido semelhante ter sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, o ministro Zanin considerou que a defesa não apresentou documentação suficiente para indicar que a manutenção da condenação seria irrazoável, como folhas de antecedentes criminais ou outros registros.

“Consta da sentença condenatória, proferida pelo Juízo da 9ª Vara Criminal do Foro Central Criminal da Barra Funda/SP, que os crimes foram praticados durante período de cumprimento de penas anteriores em regime semiaberto. A defesa não trouxe documentação que indicasse o contrário”, ressaltou Zanin em sua decisão.

O ministro também destacou trechos da sentença de São Paulo, que justificou a pena como necessária “a fim de que o acusado melhor reflita sobre seus atos”. Com isso, Zanin manteve a decisão da Justiça paulista e o homem continua detido, mostrando que a restituição de bens não garante absolvição automática quando há reincidência ou agravantes legais.

O caso chamou atenção pelo contraste com outras decisões recentes do ministro Zanin. Em julho deste ano, ele determinou a soltura do lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, preso por suspeita de operar um esquema de corrupção envolvendo assessores do STJ.

Andreson está em prisão domiciliar em Primavera do Leste, no interior de Mato Grosso, desde julho, por ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin.


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