Para a plataforma, a ordem reacende o debate sobre os limites da jurisdição brasileira e o alcance da perseguição
O perfil de Relações Governamentais Globais do X questionou a decisão de um juiz de 1ª instância em Blumenau (SC), que determinou a remoção global de postagens na rede social. Para a plataforma, a ordem reacende o debate sobre os limites da jurisdição brasileira e o alcance da censura na internet.
O X reforçou que a ordem “contraria um princípio básico do Direito Internacional, que limita a jurisdição ao território nacional, e coloca em risco a liberdade de expressão global”.
“O juiz exige a remoção global de conteúdo online sob ameaça de multas pesadas para a plataforma”, informou o X. “Essas decisões se baseiam em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).”
Segundo a plataforma, o Judiciário brasileiro acredita ter o poder de emitir ordens que se estendem além de sua jurisdição “mesmo que o conteúdo não seja ilegal em outros países”.
Last week, a Brazilian judge from Blumenau, Santa Catarina, ruled that removing content deemed unlawful under Brazilian law is not enough if limited to Brazil. The judge is now demanding the global removal of online content under threat of hefty fines for the platform. These…
— Global Government Affairs (@GlobalAffairs) September 5, 2025
Decisão contra o X
O portal Claudio Dantas obteve a decisão de Jeferson Isidoro Mafra, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau. Segundo o portal, o magistrado emitiu duas decisões em processos de autoria do administrador de empresas Leonardo Wagenknecht Utech. O juiz emitiu as decisões na semana passada. A determinação inclui multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, caso haja descumprimento da ordem.
Utech processou dois usuários do X que reagiram a provocações sobre a anistia para os presos do 8 de janeiro e a críticas contra o Papa Leão XIV. Antes de supostamente ser ofendido, o administrador de empresas provocou perfis de direita com seus comentários.
A defesa do X alegou que Utech abusou de seu direito de abrir processos, mas o juiz não acatou o argumento. O magistrado afirmou que os usuários processados ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e ofenderam a honra do autor, justificando a remoção global com base em precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Os dois processos seguem em tramitação, com liminares concedidas para remoção dos conteúdos.
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