segunda-feira, 8 de julho de 2024
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Voto de Dino livra Petrobrás de indenizar trabalhadores em bilhões

Supremo Tribunal Federal (STF)
Supremo Tribunal Federal (STF)

Com voto do ministro Flávio Dino, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (27), para confirmar a decisão que livrou a Petrobrás de uma condenação bilionária na Justiça Trabalhista.  Conforme publicação do Carta, estima-se que o valor da ação chegaria a 40 bilhões de reais.

O ministro Alexandre de Moraes votou pela rejeição dos recursos apresentados por sindicatos que buscavam o pagamento de adicionais e gratificações na ação, considerada a maior da história da empresa no âmbito trabalhista. Seguiram o relator os ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.

Por meio de um recurso chamado embargo de declaração, sindicatos tentavam reverter uma decisão tomada pela 1ª Turma em novembro de 2023.

Na prática, o STF validou a metodologia de cálculo da remuneração dos empregados. O método, acertado em um acordo coletivo de 2007, é conhecido como Remuneração Mínima por Nível e Regime.

A RMNR fixou uma espécie de piso salarial para os diferentes cargos da companhia, de forma a equalizar a remuneração dos empregados, com base no princípio da isonomia.

Porém, de acordo com os sindicatos de trabalhadores da estatal, a companhia teria considerado no cálculo da remuneração os adicionais noturno, de periculosidade e de confinamento recebidos por trabalhadores de áreas industriais, expostos a riscos, o que teria criado uma distorção.

Antes de o caso chegar ao Supremo, o Tribunal Superior do Trabalho havia considerado a fórmula irregular.

Partiu de Moraes uma liminar para derrubar a condenação aplicada pelo TST e manter a metodologia em 2021.

O recurso apresentado ao STF e negado nesta terça alegava, por exemplo, haver omissões no julgamento do ano passado e pedia aos ministros uma “delimitação” da decisão.

“No que toca ao pedido de modulação dos efeitos da decisão, não se mostram presentes os requisitos necessários para tal medida, especialmente a alteração de entendimento jurisprudencial”, escreveu Moraes em seu voto.

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