19/02/2026
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Vereador quer proibir urbanização de áreas de invasão em Manaus

Vereador quer proibir urbanização de áreas de invasão
(Foto: Mário Oliveira/Semcom)

Em tramitação na CCM (Câmara Municipal de Manaus), o Projeto de Lei nº 083/2026 institui a proibição da urbanização de terrenos invadidos, sejam públicos ou privados. A proposta é do vereador Rodrigo Guedes (PP).

O parlamentar defende que não poderão ser executadas obras como pavimentação, saneamento básico, iluminação pública e outras intervenções urbanísticas em aglomerações formadas a partir de ocupações irregulares.

“Fica expressamente proibida a implantação de serviços de urbanização e infraestrutura em áreas de aglomerações de pessoas originadas de invasão de terras, públicas ou privadas, em área urbana ou rural, no Município de Manaus”, cita trecho do projeto.

Rodrigo Guedes cita que a responsabilidade pelo avanço dessas áreas estaria relacionada à atuação do poder público municipal. Em um dos trechos do projeto, ele menciona que a situação decorre de um olhar atrasado e coronelista dos últimos administradores que nada fizeram para conter o crescimento desordenado da cidade.

“Desta forma, entendendo que devemos, como gestores públicos, dar um freio ao infeliz e triste crescimento da cidade fora de qualquer parâmetro urbanístico […], é imprescindível que o Poder Público seja instado a não executar qualquer espécie de serviço urbanístico de infraestrutura nessas invasões”, diz o vereador.

Ao defender a proposta, o vereador afirma ainda que “é imprescindível que o Poder Público seja instado a não executar qualquer espécie de serviço urbanístico de infraestrutura nessas invasões”, como forma de conter o crescimento fora dos parâmetros urbanísticos e ambientais.

O projeto também faz referência à necessidade de preservação ambiental, citando a obrigação constitucional prevista no artigo 225, e argumenta que as ocupações irregulares e a degradação ambiental representam desafios ao desenvolvimento sustentável da cidade.

O projeto também determina que qualquer eventual intervenção pública nessas áreas só poderá ocorrer mediante aprovação de dois terços dos vereadores, além de prévia análise urbanística pelo órgão municipal competente. A matéria está em fase de deliberação.


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