31/07/2025
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TRE-AM anula decisão que permitia parcelamento de dívida do PT/AM em multa ao tesouro nacional

TRE-AM
Foto reprodução

Partido foi condenado por irregularidades na prestação de contas e deve mais de R$ 60 mil ao Tesouro Nacional.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) anulou uma decisão anterior que autorizava o parcelamento da dívida do Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT/AM) decorrente de irregularidades na prestação de contas. A medida foi tomada após constatação de que o pedido de parcelamento havia sido feito de forma inadequada, diretamente ao tribunal, quando o correto seria direcionar a solicitação à Advocacia-Geral da União (AGU), parte exequente no processo.

A decisão foi assinada pela desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, presidente do TRE-AM, no âmbito do processo nº 0600141-52.2020.6.04.0000. No despacho, a magistrada destaca que o parcelamento deferido anteriormente estava “eivado de vício intransponível”, pois só a AGU tem competência para autorizar esse tipo de acordo, conforme a legislação vigente.

Condenação

O PT/AM foi condenado a:

  • Devolver R$ 60.991,92 ao Tesouro Nacional, com proibição de uso de recursos públicos para o pagamento;PUBLICIDADE
  • Pagar multa de 10% sobre o valor de R$ 319.213,66, via desconto mensal no Fundo Partidário, pelo período de 12 meses;
  • Destinar R$ 23.015,94 a candidaturas femininas nas próximas eleições, conforme determina a Emenda Constitucional 117/2022.PUBLICIDADE

Apesar do trânsito em julgado da decisão em agosto de 2024, o diretório estadual não efetuou os pagamentos espontaneamente, o que levou a AGU a iniciar a fase de cumprimento definitivo da sentença.

Pedido do Diretório Nacional

Diretório Nacional do PT também entrou com petição no processo, solicitando que o pagamento da multa seja feito por meio de descontos automáticos nos repasses mensais do Fundo Partidário, conforme autorizado no acórdão do próprio TRE-AM. No entanto, como esse pedido ainda não foi apreciado, a AGU será intimada a se manifestar em até 15 dias, tanto sobre a solicitação quanto sobre eventuais novas medidas executórias.

Confira documentos 

Fonte ampost


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