Embora a cirurgia tenha sido realizada posteriormente, o magistrado considerou que as empresas envolvidas foram responsáveis pelo lapso de quase cinco meses
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu nesta segunda-feira (08/05) manter a condenação de duas empresas da área de saúde à indenização por dano moral a uma paciente.
As empresas haviam recorrido da sentença, proferida pelo juiz Francisco Carlos Gonçalves de Queiroz, da 14.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, que as condenou solidariamente a pagar R$ 15 mil à paciente que enfrentou dificuldades na realização de cirurgia por problema de lombalgia, que teve de ser remarcada por falta de material.
Embora a cirurgia tenha sido realizada posteriormente, o magistrado considerou que as empresas envolvidas foram responsáveis pelo lapso de quase cinco meses para a efetivação do procedimento cirúrgico, causando impacto emocional à paciente.
Segundo o juiz, a cobertura do tratamento implica que as empresas disponibilizem não só o profissional capacitado e o local adequado, mas também o material necessário, sob pena de inviabilizar a concretização do procedimento, como ocorreu no caso analisado.
Por unanimidade, o colegiado da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a decisão do juiz de primeira instância e negou provimento ao recurso das empresas, mantendo a condenação à indenização por dano moral.
A decisão foi proferida no julgamento da Apelação Cível n.º 0701182-91.2020.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth.
*Com informações acritica
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