A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18/12) pelo ministro relator José Barroso Filho.
O Superior Tribunal Militar recebeu a representação que solicita a declaração de indignidade e a consequente perda do oficialato do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros cinco militares. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (18/12) pelo ministro relator José Barroso Filho, que reconheceu a existência de interesse público relevante e determinou o encaminhamento do pedido ao Ministério Público Militar para manifestação.
A representação foi protocolada pela deputada federal Natália Bonavides. No documento, a parlamentar sustenta que Bolsonaro e os militares Almir Garnier, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal por tentativa de golpe de Estado, o que, segundo ela, justificaria a abertura do procedimento de declaração de indignidade no âmbito da Justiça Militar.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que, embora a iniciativa para esse tipo de representação costume partir do Ministério Público Militar, o caso envolve matéria de amplo interesse público. Por isso, reconheceu a legitimidade da deputada para provocar as instâncias competentes e dar início ao trâmite administrativo-jurisdicional.
O ministro ressaltou ainda que o julgamento no STM não revisa a condenação penal, que já transitou em julgado, mas tem como finalidade avaliar as consequências éticas e morais da conduta dos oficiais, conforme os preceitos previstos no Estatuto dos Militares. O objetivo é definir se os crimes pelos quais foram condenados tornam os réus indignos ou incompatíveis com o oficialato.
Em nota, o STM esclareceu que apenas o Ministério Público Militar pode apresentar formalmente a Representação de Indignidade contra oficiais condenados a pena privativa de liberdade superior a dois anos. Segundo a Corte, o documento apresentado pela deputada configura uma representação criminal ou notícia-crime, solicitando providências, e não deve ser confundido com a ação específica de perda de patente.
Com o encaminhamento dos autos ao MPM, caberá agora ao órgão analisar o caso e decidir se apresentará ou não a representação formal ao STM para julgamento da eventual perda do oficialato.
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