Suspensão dos cinco jogadores, que também são suspeitos de aliciar outros atletas, ocorre de maneira preventiva pelo prazo de 30 dias
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu, nesta sexta-feira (26/5), cinco jogadores de futebol acusados de envolvimento em um suposto esquema de manipulação de resultados de jogos com casas de aposta. A suspensão ocorre de maneira preventiva e vale pelo prazo de 30 dias.
Dessa forma, ficam suspensos os seguintes atletas:
- Allan Godói dos Santos, atleta à época da ocorrência dos fatos vinculado ao time paranaense Operário;
- Paulo Sérgio Marques Corrêa, atleta à época vinculado ao time paranaense Operário;
- André Luiz Guimarães Siqueira júnior (André Queixo), atleta à época vinculado ao time paulista Ituano;
- Mateus da Silva Duarte (Mateusinho), atleta à época vinculado ao time mato-grossense Cuiabá;
- Ygor de Oliveira Ferrera (Ygor Catatau), atleta à época vinculado ao time maranhense Sampaio Correa.
No documento obtido pelo Metrópoles, o presidente do STJD, José Perdiz de Jesus, atende pedido da Procuradoria Geral Desportiva, que apresentou a denúncia e requereu a suspensão preventiva dos atletas pelo período máximo permitido em lei.
“Os fatos são gravíssimos e repercutem com enormes prejuízos ao desporto nacional, sendo plenamente justificadas as razões que autorizam a medida excepcional de suspensão preventiva de todos os cinco atletas denunciados, acima nominados, pelo prazo máximo de 30 dias, conforme previsto na legislação”, decidiu o presidente do STJD.
A denúncia se embasou no artigo nº 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, desde que requerida pela Procuradoria ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código.
A decisão do STJD toma como base a suspeita de um combinado para cometimento de penalidades, em uma partida do Sampaio Corrêa contra o Londrina, pela 38ª rodada, da Série B. A suspensão teria se embasado na gravidade dos fatos e na força das provas, uma vez que os jogadores também são suspeitos atuarem como aliciadores de outros atletas.
Entenda a situação
O aliciamento de jogadores por casas de aposta tem sido investigado pela Operação Penalidade Máxima II, do Ministério Público de Goiás (MPGO). Até o momento, o órgão ministerial denunciou 16 pessoas por fraudes por manipulação de resultados em 13 partidas de futebol: oito do Campeonato Brasileiro da Série A de 2022, um da Série B de 2022 e quatro de campeonatos estaduais realizados em 2023.
MPGO aponta fatos criminosos ocorridos durante as partidas, nas quais jogadores se comprometeram a cometer faltas para receber cartões e a cometer pênaltis. A organização criminosa visava apostar nos resultados e em eventos induzidos, obtendo, assim, elevados ganhos.
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