sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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STF retoma julgamento e deve definir quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

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Ministros Vão Debater Tese Final Para O Tema, Que Deve Valer Para Instâncias Inferiores

Após decidir, nesta terça-feira, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira o julgamento do tema e deve definir qual é a quantidade que diferencia usuários de traficantes e qual é a tese que valerá para todo o país.

Além disso, será nesta quarta-feira que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, irá proclamar o placar final do julgamento – ou seja, quantos ministros votaram a favor ou contra a descriminalização.

Até o momento, existem três correntes distintas a respeito da quantidade para diferenciar tráfico de porte, mas conforme Barroso antecipou, os ministros discutem fechar numa média de 40g. Os ministros que definiram 25g, mas que podem chegar até 40g, são Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada) propuseram a quantidade de 60g. A ministra Cármen Lúcia defendeu que esta quantidade seja válida até que o Legislativo estabeleça um número.

Para os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, essa fixação cabe ao Congresso Nacional ou a órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os ministros entenderam, sobre a quantidade, que há uma presunção relativa, ou seja, que o juiz possa fazer uma diferenciação entre o usuário e o traficante ao analisar cada caso.

Somente após o debate sobre as quantidades para tráfico e usuário é que os ministros deverão chegar a um consenso sobre a tese que vai orientar as instâncias inferiores. O caso em questão tem repercussão geral e, por isso, o resultado valerá para os demais casos que envolvem o mesmo tema.

A discussão que está no Supremo é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

Em paralelo ao julgamento no STF, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade, tramita no Congresso. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, e na semana passada também ganhou o aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.


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