11/11/2025
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STF põe fim às emendas de bancada nos municípios e devolve autonomia aos prefeitos

STF põe fim às emendas de bancada nos municípios
Foto reprodução

Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) devolveu aos prefeitos de todo o país a liberdade de investir os recursos públicos conforme as reais necessidades da população, sem a obrigação de destinar verbas a emendas impositivas de vereadores.

A medida foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, que concedeu uma liminar (decisão provisória) suspendendo uma lei do Estado de Mato Grosso que obrigava o governo a executar emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares. Segundo o ministro, o conceito de “bancada”, previsto na Constituição Federal, se aplica apenas ao Congresso Nacional, onde deputados e senadores representam estados e o Distrito Federal — e não pode ser estendido automaticamente aos estados e municípios, onde vereadores e deputados estaduais representam pessoas e partidos políticos.

Com isso, o STF entendeu que emendas impositivas de bancada — aquelas que obrigavam o Executivo a gastar parte do orçamento em projetos indicados pelos parlamentares — não são constitucionais nos níveis estadual e municipal.

Na prática, isso significa que as prefeituras deixam de ser obrigadas a pagar emendas criadas por vereadores, retomando a autonomia para planejar e executar investimentos de acordo com as prioridades da gestão e as demandas reais da população.

A decisão, embora provisória, abre um precedente importante para todos os estados e municípios brasileiros, fortalecendo o princípio da responsabilidade fiscal e garantindo mais eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Agora, prefeitos e equipes de governo poderão direcionar o orçamento municipal para obras, serviços e programas que beneficiem diretamente os cidadãos, de forma planejada e transparente, sem amarras políticas.


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