Plenário virtual tem 6 votos a 2 para rejeitar recurso da defesa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (8), uma maioria de votos para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão refere-se a um dos processos da Operação Lava Jato, que investigou práticas ilícitas envolvendo a Petrobras e empresas públicas.
Até o momento, o plenário virtual do STF apresenta o placar de 6 votos a 2 a favor de rejeitar o recurso da defesa de Collor, que buscava a revisão da sentença. O voto decisivo foi dado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que considerou que não houve irregularidades na condenação. Ele ressaltou que a decisão anterior analisou com precisão todas as alegações apresentadas pela defesa, e que não se encontrou falhas jurídicas significativas no processo. “Não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, afirmou o ministro.
Além de Moraes, os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux também votaram pela manutenção da sentença. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se posicionaram de forma divergente, defendendo a redução da pena de Collor para quatro anos, alegando que houve erro na dosimetria da pena. O advogado Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento, devido a vínculos anteriores com o caso.
O processo de condenação de Collor remonta a um esquema de corrupção envolvendo a BR Distribuidora, uma subsidiária da Petrobras. Segundo a acusação, Collor, enquanto líder do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), teria usado sua influência política para indicar nomes à empresa e, em troca, recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas. Os crimes ocorreram entre os anos de 2010 e 2014, conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.
Além de Collor, dois ex-assessores do ex-presidente também foram condenados, mas poderão substituir a pena de prisão por prestação de serviços comunitários. O julgamento virtual do caso está previsto para ser concluído na próxima segunda-feira (11), quando o placar final será consolidado.
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