28/08/2025
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STF derruba regra que impedia casados e pais de ingressar em cursos militares

STF
Foto: reprodução

Decisão unânime passa a valer para novos processos seletivos das Forças Armadas.

A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27/8) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela Meta, não aceitem produção de conteúdo digital realizada por crianças e adolescentes sem prévia autorização judicial. O descumprimento da decisão implicará multa de R$ 50 mil por dia.

A liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles, atendendo a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). A juíza ressaltou que expor crianças e adolescentes na internet para fins lucrativos, sem avaliação das condições de trabalho artístico, gera “riscos sérios e imediatos”, incluindo exploração sexual, erotização, adultização e contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.

Os procuradores do Trabalho destacaram que a medida não busca impedir a participação artística de menores, mas assegurar que ela ocorra dentro dos limites legais e com proteção adequada. “As plataformas digitais se beneficiam com a monetização de influenciadores mirins e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência, fugindo de sua responsabilidade na prevenção dessas violações”, afirmaram.

Na ação, o MPT e o MP-SP pedem a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além da implementação de medidas de controle, como filtros e sistemas que identifiquem conteúdos com participação de menores sem autorização judicial. Também solicitam que a proibição ao trabalho infantil seja incluída nas políticas de segurança das plataformas.


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