Em vigor desde 2002 no Rio de Janeiro, norma não chegou a ser aplicada
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei do Rio de Janeiro que obriga hospitais e maternidades a coletar material genético de recém-nascidos.
Sancionada em 2002, a norma prevê medidas para evitar a troca de bebês em hospitais públicos, privados e maternidades do estado. No entanto, segundo o atual governo do Rio, a lei nunca chegou a ser aplicada.
Além do uso de pulseiras de identificação e grampo umbilical, a lei determina a coleta de material genético de mães e filhos internados na sala de parto para arquivamento pela unidade de saúde. O material deveria ficar disponível para a Justiça em caso de necessidade de realização de exame de DNA.
O caso foi parar no Supremo em 2016 por meio de ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, a lei é inconstitucional por violar a intimidade e a privacidade das gestantes, além de não considerar a vontade das mães para realização da coleta do DNA.
Durante o julgamento, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luiz Fux, que votou na sessão desta quarta-feira (12). Fux disse que o trecho da lei que prevê a coleta de DNA é ilegal por não levar em conta o consentimento da mãe.
O entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente do Supremo, Rosa Weber.
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