O colegiado do STF definiu que o Ministério Público deverá avaliar e se manifestar sobre eventual necessidade de utilização
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (7/5), critérios para uso de algemas em menores de idade apreendidos durante audiências de apresentação. O colegiado definiu que o Ministério Público deverá avaliar e se manifestar sobre eventual necessidade de utilização das algemas.
A Turma destacou que, não sendo possível a apresentação imediata ao Ministério Público, que o menor seja encaminhado a entidade de atendimento especializado. Nas localidades em que não houver esse tipo de serviço, foi decidido que o menor fique aguardando a apresentação ao MP em repatição policial especializada.
Acompanharam o entendimento da relatora Cármen Lúcia, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.
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