quarta-feira, 12 de março de 2025
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STF define critérios para uso de algemas em menores apreendidos

Carlos Moura/SCO/ST

O colegiado do STF definiu que o Ministério Público deverá avaliar e se manifestar sobre eventual necessidade de utilização

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta terça-feira (7/5), critérios para uso de algemas em menores de idade apreendidos durante audiências de apresentação. O colegiado definiu que o Ministério Público deverá avaliar e se manifestar sobre eventual necessidade de utilização das algemas.

A Turma destacou que, não sendo possível a apresentação imediata ao Ministério Público, que o menor seja encaminhado a entidade de atendimento especializado. Nas localidades em que não houver esse tipo de serviço, foi decidido que o menor fique aguardando a apresentação ao MP em repatição policial especializada.

Acompanharam o entendimento da relatora Cármen Lúcia, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Moraes.


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