A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça‑feira (17), dois deputados federais e um suplente do PL pelo crime de corrupção passiva. Por unanimidade, em placar de 4 a 0, o colegiado aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria‑Geral da República (PGR) contra Josimar Maranhãozinho (PL‑MA), Pastor Gil (PL‑MA) e o suplente Bosco Costa (PL‑SE).
Segundo a acusação, entre janeiro e agosto de 2020, os parlamentares solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberar R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA). O então prefeito da cidade, José Eudes, denunciou o caso às autoridades.
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, prevaleceu no julgamento. Ele afirmou que há provas consistentes de que os acusados solicitaram propina, configurando corrupção passiva. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento.
O colegiado decidiu ainda absolver os réus da acusação de organização criminosa.
A sessão continua para a definição das penas que serão aplicadas aos condenados.
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