terça-feira, 8 de julho de 2025
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STF começa a julgar regulação das plataformas digitais nesta quarta-feira (27); confira o que pode mudar

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Julgamento da regulação engloba condicionamento da responsabilidade civil das plataformas à necessidade de ordem judicial prévia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar nesta quarta-feira (27) um conjunto de ações que questionam o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). A norma, que está em vigor há 10 anos, baliza o uso da internet no Brasil e o funcionamento das plataformas digitais.

As três ações estão sob a relatoria de diferentes ministros (Dias Toffoli, Luiz Fux e Edson Fachin), que solicitaram o julgamento conjunto. Dois dos três processos têm repercussão geral, ou seja, são recursos nos quais a questão jurídica discutida é idêntica e se repete de forma razoável nos tribunais de origem.

Um dos pontos de relevância é o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que condiciona a responsabilidade civil das plataformas por danos a terceiros à necessidade de ordem judicial prévia.

A depender da decisão, as plataformas terão de fiscalizar os conteúdos publicados e retirá-los do ar mesmo sem intervenção do Judiciário.

Também serão discutidas as possibilidades de responsabilização de plataformas e provedores por conteúdos gerados por usuários; de remoção de conteúdo criminoso a partir de notificação extrajudicial; e de bloqueio de aplicativos.

Segundo informações da revista eletrônica Consultor Jurídico, jornais impressos têm defendido a inconstitucionalidade do artigo 19, enquanto portais de internet, em especial os de jornalismo independente, manifestam preocupação quanto à adoção de medidas restritivas.

O receio é que a remoção de conteúdo a partir de notificações leve a casos de censura, enquanto o atual modelo é essencial para o crescimento do jornalismo digital em plataformas como o YouTube.

Há também a preocupação de que conteúdos sejam retirados das plataformas de forma automática e indiscriminada, prejudicando a liberdade de expressão.


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