O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que magistrados que cometerem infrações disciplinares graves poderão perder o cargo, deixando de receber a aposentadoria compulsória — até então considerada a punição administrativa mais severa aplicada a juízes.
A determinação obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicar a demissão como sanção máxima em casos de violações graves, substituindo a aposentadoria punitiva, que afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento proporcional ao tempo de serviço.
Mudança de entendimento
Segundo Dino, a aposentadoria compulsória deixou de se adequar ao sistema jurídico atual e não pode servir como mecanismo de proteção a magistrados que cometem irregularidades. Para ele, é necessário garantir um modelo efetivo de responsabilização disciplinar.
Com a nova orientação, a perda do cargo passa a ser acompanhada da interrupção total da remuneração. A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais do país, exceto os integrantes do próprio STF.
Processo deve passar pelo Supremo
O ministro também determinou que a demissão só será efetivada após confirmação judicial. Assim, sempre que o CNJ decidir pela perda do cargo, o caso deverá ser enviado ao STF, por meio de ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o conselho.
Caso que motivou a decisão
A mudança ocorreu durante a análise do processo de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), punido com aposentadoria compulsória após investigações do CNJ. O magistrado, que atuava em Mangaratiba, foi acusado de favorecimento político e decisões judiciais irregulares. A defesa recorreu ao STF para tentar anular a punição.
Críticas à aposentadoria compulsória
A aposentadoria punitiva vinha sendo alvo de críticas por permitir que magistrados afastados por condutas graves continuassem recebendo salários. Para especialistas, isso tornava a sanção branda e pouco eficaz.
Com a decisão do STF, a perda do cargo passa a ser tratada como a principal punição disciplinar para infrações graves no Judiciário.
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