A Corte considerou legítimas a suspensão do direito de dirigir e a restrição de viagens internacionais como formas legais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em situações de dívidas civis não pagas, como cheques, empréstimos, financiamentos e compras parceladas, pode haver a apreensão da carteira de habilitação (CNH) e do passaporte do devedor.
A medida visa pressionar o inadimplente a acelerar a negociação com os credores. Contudo, a apreensão só será possível mediante a abertura de uma ação judicial por parte do credor. A nova regra ocorre em um contexto de endividamento crescente no Brasil, com mais de 73 milhões de brasileiros enfrentando dificuldades financeiras.
A Corte considerou legítimas a suspensão do direito de dirigir e a restrição de viagens internacionais como formas legais de pressão para a quitação de dívidas. No entanto, a decisão estabelece uma série de critérios para evitar abusos.
O que pode:
– Apreensão da CNH ou passaporte em casos específicos de inadimplência civil.
– Medida deve ser solicitada pelo credor em processo judicial.
– Autorização judicial obrigatória após análise do caso concreto.
– Aplicação como medida coercitiva para forçar a negociação da dívida.
– Exceções previstas para preservar o exercício da profissão do devedor.
O que não pode:
– Aplicação automática para todos os inadimplentes.
– Apreensão para quem depende da CNH para trabalhar, como motoristas profissionais.
– Medida em dívidas de valor irrisório.
– Restrições que comprometam o direito de ir e vir sem justificativa legal.
– Aplicação em dívidas tributárias ou trabalhistas, que seguem outras regras.
A medida vale exclusivamente para dívidas civis, como cheques sem fundo, contratos particulares e prestações não pagas, e exclui débitos trabalhistas e fiscais, que possuem formas específicas de cobrança. Atualmente, cerca de 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes, segundo dados dos órgãos de proteção ao crédito.
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