o Amazonas, Manaus, como do interior do estado.
Braga relatou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituiu a reforma tributária. Ele antecipou nesta terça que deverá fazer ajustes no texto que veio da Câmara dos Deputados no que diz respeito ao polo industrial de Manaus, bem como em relação ao setor de comércio no estado e na Amazônia Legal. Segundo Braga, o texto em relação à indústria da Zona Franca está “95% resolvido”.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, reconheceu que a emenda constitucional que aprovou o novo modelo tributário brasileiro sobre o consumo teve a preocupação de assegurar o diferencial competitivo tanto da ZFM, como das ZPEs e das Áreas de Livre Comércio.
“A emenda é muito clara nesse sentido, assim a regulamentação estabelece mecanismos que garantem a competitividade da Zona Franca de Manaus”, destacou Appy. “Ela [a emenda] ainda define que isso pode ser realizado através de instrumentos fiscais, econômicos e financeiros, de forma isolada ou cumulativa”.
Regulamentação da reforma tributária
O PLP 68/24 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência estadual e municipal —, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — de competência federal — e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado.
Após ter a urgência constitucional retirada pelo governo federal, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.
Com informações do Metrópoles.
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