03/02/2026
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Senado aprova MP que cria o programa Gás do Povo; benefício segue para sanção presidencial

Senado aprova MP que cria o programa Gás do Povo
Foto Divulgação

O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (3), a Medida Provisória que institui o Gás do Povo, programa que garante gratuidade no botijão de gás de 13 kg para famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo.

A MP, que perderia validade em 11 de fevereiro, foi aprovada em menos de 24 horas pela Câmara e pelo Senado. Como o texto recebeu alterações, seguirá agora para sanção presidencial.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), celebrou a aprovação e afirmou que o Congresso deu “um recado claro” de que o bem-estar da população está no centro das decisões legislativas.

Como o programa vai funcionar

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o Gás do Povo deve estar em pleno funcionamento em março, beneficiando mais de 15 milhões de famílias. O objetivo é combater a pobreza energética, garantindo acesso a energia para cozinhar, aquecer e iluminar.

O programa já está presente em todas as capitais e substituirá o Auxílio Gás, que atendia cerca de 4,4 milhões de famílias com repasse bimestral. Agora, a gratuidade será oferecida diretamente em mais de 10 mil revendedoras credenciadas.

Quantidade de recargas gratuitas

  • Famílias de 2 a 3 pessoas: até 4 botijões por ano
  • Famílias com 4 ou mais pessoas: até 6 botijões por ano

Novas modalidades e prioridades

O texto também cria uma modalidade voltada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, permitindo a instalação de biodigestores e sistemas de baixa emissão de carbono que geram gás metano a partir de resíduos orgânicos. Essa etapa ainda depende de regulamentação do governo.

Além disso, o programa passa a priorizar:

  • famílias atingidas por desastres ou que vivem em áreas com situação de emergência;
  • mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas;
  • povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas;
  • famílias com maior número de membros;
  • famílias com menor renda per capita.

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