O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) informa que o período de defeso de várias espécies de peixes no estado começará em 15 de novembro de 2024 e se estenderá até 15 de março de 2025. Durante esses meses, fica proibida a pesca de dez espécies: Pirarucu, Tambaqui, Pacu, Sardinha, Matrinxã, Aruanã, Capararí, Mapará, Pirapitinga e Surubim.
O defeso é uma medida que visa proteger essas espécies durante a fase de reprodução, ajudando a preservar os estoques pesqueiros da região. A analista ambiental Nonata Lopes, da Gerência de Controle de Pesca do Ipaam, faz um alerta à população: “A população também deve ter a devida atenção para não comprar essas espécies de peixe que não tenham declaração de estoque ou que não sejam oriundos de piscicultura regularizada.”
Durante o período de defeso, frigoríficos e estabelecimentos que armazenam essas espécies devem apresentar uma Declaração de Estoque até o segundo dia útil após o início da proibição, ou seja, até o dia 19 de novembro de 2024. O Ipaam é responsável por receber as declarações das espécies Capararí e Surubim, enquanto o Ibama se encarrega das demais, conforme estipulado pela Resolução nº 21, de 27 de outubro de 2015, do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cemaam).
O Ipaam também oferece suporte aos empreendedores no preenchimento das Declarações de Estoque necessárias para a comercialização dessas espécies. A documentação pode ser enviada em formato PDF para o e-mail da Gerência de Controle de Pesca (pesca@ipaam.am.gov.br). As instruções detalhadas estão disponíveis no site oficial do Ipaam.
Além disso, o controle da pesca de algumas espécies, como Aruanã, Mapará, Matrinxã, Sardinha, Pirapitinga e Pacu, está sob a jurisdição do Ibama, de acordo com a Portaria nº 48, de 5 de novembro de 2007. Já o controle de Surubim e Capararí é realizado pelo próprio Ipaam.
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