domingo, 6 de outubro de 2024
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Projeto que proíbe casamento homoafetivo é inconstitucional e discriminatório, informa OAB

Foto reprodução

O caso foi apresentado ao Supremo pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT)

A Comissão de Previdência da Câmara dos Deputados deve discutir, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 5167/2009, que proíbe o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O parecer da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a proposta concluiu que ela é inconstitucional e discriminatória.

O documento, redigido pela Comissão Nacional da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB, afirma que a proibição do casamento homoafetivo é “segregacionista” e “discriminatória”. O parecer também destaca que o PL viola os princípios da igualdade e da liberdade de expressão.

“A proibição que o referido projeto quer instituir é segregacionista, por pretender que toda a parcela de uma população seja proibida de exercer o direito ao casamento civil em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero”, diz o parecer. “E nem se diga que não haveria discriminação, porque pessoas LGBT+ poderiam se casar com pessoa do outro sexo ou gênero como incrivelmente se alega por vezes, porque o que se discute é a discriminação que existe à pessoa que deseja se casar civilmente com pessoa do mesmo sexo e é impedida de fazê-lo”, continua o texto.

O PL 5167/2009 é de autoria do ex-deputado Clodovil Hernandes e foi apresentado em 2007. A proposta foi alterada substancialmente pelo deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), relator do PL, que apresentou oito projetos ao texto, incluindo um que estabelece que “nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou à entidade familiar”.

A quarta tentativa da bancada evangélica de avançar com a proposta na Câmara dos Deputados ocorre em um momento de crescente conservadorismo no Brasil. Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é constitucional.


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