O projeto de lei vem incluir no rol dos crimes de trânsito essa prática recorrente que vai contra às ordens de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
BRASÍLIA – O Projeto de Lei 4123/21, do deputado federal Capitão Alberto Neto, que prevê detenção de seis meses a dois anos para quem descumprir ordem da autoridade competente ou seus agentes e fugir da abordagem de trânsito, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Atualmente a conduta da fuga, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é tratada como uma infração administrativa passível de multa. Porém muitas dessas fugas acabam em acidentes envolvendo policiais e agentes, que, em alguns casos, acabam pagando com a própria vida a tentativa de fazer cumprir a lei.
O objetivo do PL é sanar a lacuna legislativa e punir de maneira mais severa e eficaz quem pratica a conduta de fuga em abordagens de trânsito.
O projeto de lei vem incluir no rol dos crimes de trânsito essa prática recorrente que vai contra às ordens de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
O projeto segue em tramitação e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e depois irá para o Plenário da Câmara Federal. Lei nº 9.503 – CTB O texto do Projeto de Lei 4123/21, altera o Código de Trânsito Brasileiro, que hoje caracteriza a fuga em abordagem de trânsito como infração grave, com aplicação de multa e cinco pontos na carteira de habilitação.
Ele acrescenta na Lei nº 9.503, do CTB, o Art. 311-A – Empreender fuga em veículo automotor, ignorando ou descumprindo ordem emanada de autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
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