Texto foi protocolado no Senado Federal
Foi protocolado recentemente no Senado um projeto de lei que altera o Código Penal para que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável também sejam punidos se praticados ”na modalidade virtual”.
De autoria dos senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o PL 1.238/2024 acrescenta novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).
Assim, as penas já previstas para ambas as condutas também poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.
Foi protocolado recentemente no Senado um projeto de lei que altera o Código Penal para que os crimes de estupro e de estupro de vulnerável também sejam punidos se praticados ”na modalidade virtual”.
De autoria dos senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o PL 1.238/2024 acrescenta novo parágrafo aos artigos do Código Penal que tratam do crime de estupro (artigo 213) e de estupro de vulnerável (artigo 217-A).
Assim, as penas já previstas para ambas as condutas também poderão ser aplicadas mesmo que o crime seja cometido “sem o contato físico direto entre o agente e a vítima, inclusive por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos ou por qualquer outro meio ou ambiente digital”.
“A prática do estupro virtual, embora não envolva o contato físico direto entre o agressor e a vítima, é uma evidente forma de violação sexual que causa danos psicológicos profundos e irreparáveis. Nesse sentido, a doutrina e jurisprudência dominantes já se posicionam pela desnecessidade de contato físico entre agressor e vítima para configuração do crime de estupro”, argumenta Vanderlan Cardoso.
O PL 1.238/2024 aguarda designação de relator na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD).
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