O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), um projeto de lei que estabelece medidas administrativas preventivas voltadas à proteção de mulheres motoristas de transporte por aplicativo no estado. A proposta busca enfrentar a violência de gênero no exercício da atividade profissional.
proteção à integridade das motoristas
O texto prevê ações destinadas a resguardar a integridade física, psicológica e sexual das profissionais. A Secretaria de Estado de Segurança Pública poderá, de forma excepcional e preventiva, determinar a restrição temporária de acesso de determinados usuários às plataformas de transporte por aplicativo quando houver situação concreta de risco.
situações consideradas de risco
Segundo o projeto, configuram risco:
- mandado de prisão em aberto por crimes cometidos com violência ou grave ameaça
- indícios objetivos de envolvimento em crimes contra a dignidade sexual, liberdade pessoal ou integridade física
- outras ocorrências formalmente registradas que indiquem risco relevante e atual às motoristas
medidas preventivas e proteção de dados
As medidas têm caráter exclusivamente preventivo e não representam sanção penal ou administrativa, nem implicam juízo de culpabilidade. A comunicação entre a Secretaria e as plataformas deverá seguir critérios rigorosos, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e vedando o compartilhamento de dados pessoais sensíveis.
responsabilidade das plataformas e duração da restrição
As empresas de transporte por aplicativo deverão cumprir a determinação administrativa dentro dos limites informados, sem acesso direto a bancos de dados policiais ou judiciais. A restrição será temporária e compatível com o nível de risco, podendo ser revista, mantida ou revogada mediante decisão fundamentada ou ordem judicial.
fundamentação e objetivos
Na justificativa, o parlamentar afirma que a violência de gênero é um fenômeno estrutural que também se manifesta no ambiente de trabalho. Ele destaca que mulheres motoristas atuam, em geral, sozinhas, em horários variados e em locais de vulnerabilidade, o que exige medidas específicas de prevenção por parte do Estado, sempre respeitando a dignidade humana, o devido processo legal e a presunção de inocência.
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