O Projeto de Lei nº 4056/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a cobrança de taxa para retirada veículos apreendidos em blitz nos fins de semana e na véspera e dias de feriados. A proposta altera o CTB (Código Brasileiro de Trânsito), teve parecer favorável da deputada Rosana Valle (PL-SP), relatora na Comissão de Viação e Transporte, que aprovou o projeto.
A proposta será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e, caso seja aprovado, será enviado ao Senado.
O deputado Reginaldo Veras (PV-DF) apresentou a proposta para mudar o artigo 271 do CTB. Segundo ele, o pagamento da estadia em pátios públicos será contabilizado somente a partir do primeiro dia em que for possível regularizar a situação do carro.
Reginaldo Veras alega nesses casos específicos não há expediente administrativo, o que impossibilita que o proprietário providencie a retirada do veículo e torna a taxa mais cara.
No Brasil, há várias situações nas quais automóveis são passíveis de remoção, como estacionar em local proibido, ou infrações administrativas, entre elas Carteira Nacional de Habilitação vencida, ou direção sob influência de álcool. Nestes casos, veículos apreendidos são encaminhados a pátios concedidos pelo poder público.
Para a retirada do carro, o proprietário, ou seu representante legal, deve regularizar a infração, pagar a taxa do guincho e, ainda, arcar com as custas de estadia do pátio. Segundo Rosana Valle, é neste ponto que o CBT precisa ser alterado.
Segundo a deputada, como não há uma padronização do funcionamento dos pátios em território nacional, cada município e Estado faz sua própria gestão. Geralmente, o funcionamento segue o expediente do setor público, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com fechamento em feriados e fins de semana:
“Quem tem o veículo guinchado numa sexta-feira, por exemplo, só consegue recuperar ele na segunda, simplesmente porque há pátios que não funcionam no fim de semana. Resultado: mais despesa em diárias. É preciso estabelecer um limite para o recolhimento, assim como vedar a cobrança de estadia em dias sem expediente administrativo. Há, hoje, no País, uma prática abusiva que pesa muito no bolso do brasileiro”, argumenta.
Rosana também adicionou outra mudança: a estadia máxima que pode ser cobrada do proprietário passa a ser de três meses, em vez de seis meses, como é atualmente.
Outra alteração prevista no texto é sobre a proibição de remoção do automóvel aos fins de semana e feriados para pátios que não ofereçam possibilidade de regularização no período:
“O guinchamento e recolhimento à depósito será mantido aos fins de semana e feriados apenas para situações que envolvam segurança viária, obstrução da via, emergências e infrações gravíssimas. A aplicação da multa não sofre alteração – ou seja, o veículo será multado, mas não removido a pátio”, disse.
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