O promotor também estabeleceu prazo de 15 dias para liberação da área
O Ministério Público do Amazonas (MPAM) quer que a Prefeitura de Manaus pague uma multa de R$ 15 milhões pela não retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu, na zona Oeste da capital. O prazo para a remoção das estruturas terminou em dezembro do ano passado. As informações são do g1.
O juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente, mandou, na última semana, o Ministério Público se manifestar sobre “o não cumprimento das responsabilidades relativas à remoção e desmontagem das estruturas flutuantes”.
O juiz também pediu que o órgão se pronunciasse sobre uma lista apresentada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) dos flutuantes que possuem ou estão em processo de concessão de outorga, e um relatório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), que considera que a qualidade da água da bacia ainda está dentro de padrões aceitáveis.
Em uma manifestação protocolada nesta quinta-feira (15), o promotor Carlos Sérgio Edwards de Freitas, que atua no caso, disse que o “processo já se arrasta há anos e é inadmissível a outorga de licença enquanto ainda não apresentado o plano de ocupação da bacia hidrográfica”.
Além da multa de R$ 15 milhões, Freitas também pediu que a justiça mande a prefeitura retirar efetivamente os flutuantes no prazo de 15 dias. Caso isso mão ocorra, o MP quer que o município pague uma multa de R$ 1 milhão.
Já sobre o parecer do Ipaam, que listou os flutuantes que possuem ou estão em processo de concessão de outorga para funcionarem no local, o promotor afirmou que a justiça já disse ser necessária a apresentação de um plano de ocupação da bia hidrográfica, o que ainda não foi feito pelos órgãos competentes.
“A observância de tal requisito, por conseguinte, é condição de admissibilidade de qualquer processo de licenciamento, o que deve ser rigorosamente observado pelo órgão ambiental, no caso, o Ipaam”, afirmou o promotor, que também se pronunciou sobre a qualidade da água no igarapé.
“Quanto à questão da qualidade da água na bacia do Tarumã-açu, tem-se que a informação prestada não discrepa, em linhas gerais, da que foi aduzida outrora por este órgão ministerial, especificamente no que concerne à qualidade hodierna aceitável, sendo premente, contudo, a necessidade de adoção de medidas urgentes no sentido de evitar uma degradação maior que a verificada atualmente”.
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