Município afirma que idade ou aposentadoria não garantem benefício sem critérios legais.
A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação, alertou a população sobre informações falsas que circulam nas redes sociais a respeito da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). As publicações afirmam, de forma incorreta, que pessoas com mais de 60 anos, aposentados ou pensionistas teriam direito automático ao benefício.
Idade ou aposentadoria não garantem isenção
De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Arminio Pontes, não há previsão legal no município que conceda isenção do IPTU apenas com base na idade ou na condição de aposentadoria. Segundo ele, leis específicas regulam a concessão do benefício, sempre a partir de critérios objetivos definidos na legislação municipal.
Critérios sociais e econômicos previstos em lei
Pontes explicou que uma das hipóteses de isenção é aplicada às chamadas habitações econômicas, quando o valor do IPTU não ultrapassa duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), pouco mais de R$ 300. Nesses casos, a isenção ocorre de forma automática, desde que o contribuinte possua apenas um imóvel e tenha renda familiar de até três salários mínimos.
Outra possibilidade prevista em lei é a isenção por incapacidade contributiva, voltada a famílias de baixa renda. Para isso, é necessário ter um único imóvel, residir nele, possuir renda familiar de até três salários mínimos e que o valor venal da propriedade não ultrapasse 1.000 UFMs. Nessa situação, o pedido deve ser formalizado e comprovado.
Outras situações previstas e orientação
A legislação municipal também prevê isenção ou remissão do IPTU em casos específicos, como imóveis afetados por calamidades públicas, pessoas em situação de extrema pobreza, portadores de doenças crônicas terminais, pessoas com deficiência vinculadas a programas sociais, além de imóveis de interesse histórico ou ambiental.
A Semef alerta que informações incorretas podem gerar pedidos indevidos e frustrações. A orientação é que os contribuintes consultem exclusivamente os canais oficiais do município para verificar se atendem aos requisitos legais antes de solicitar qualquer benefício.
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