O Prefeito Que Concorrerá À Reeleição É Proibido De Criar Despesas Que Não Estão Previstas Na LOA, Aprovada No Ano Anterior Pela CMM
Neste ano, o prefeito que concorrerá à reeleição, será proibido de criar novas despesas que não estão previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), aprovada no ano anterior pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) ou autorizado por lei prévia. Essa vedação existe para que a disputa eleitoral não seja influenciada pelo poder econômico da administração pública municipal.
A proibição está prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997. Esse regramento, porém, libera a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em caso de calamidade pública e estado de emergência.
“Ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa”, prevê a lei eleitoral.
O governador de Roraima, Antônio Denarium (PP), por exemplo, enfrenta três processos de cassação na Justiça Eleitoral por justamente romper essa proibição e gerar despesa não prevista durante o ano eleitoral de 2022, quando foi reeleito para o segundo mandato.
Em um desses processos, julgados no dia 14 de agosto de 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu que Denarium distribuiu cestas básicas durante a eleição de 2022. O governador foi condenado a perder o mandato por 4 votos a 3.
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