O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) enviou à Câmara Municipal de Carauari, interior do Amazonas, a decisão de reprovação das contas do ex-prefeito do município, Bruno Luis Litaiff Ramalho (MDB), nos exercícios dos mandatos de 2020 e 2002. Atualmente, o ex-prefeito está inelegível.
De acordo com o documento do TCE, as contas foram reprovadas “por haver irregularidades insanáveis que configuram atos de improbidade administrativa destacados no relatório-voto”, tanto do ano de 2020, como também do ano de 2002, quando também foi prefeito.
O Tribunal de Contas do Amazonas enviou o relatório de reprovação para que os órgãos responsáveis, bem como a Câmara Municipal da cidade, tomem as providências cabíveis e julguem as referidas contas.
Na mira do Ministério Público
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) abriu um procedimento de investigação por improbidade administrativa contra Bruno Ramalho por suspeita de omissões em repasses previdenciários.
De acordo com o Ministério Público, a decisão de abrir o inquérito foi tomada após a Prefeitura, administrada por Litaiff, não ter feito a prestação de contas da Declaração de Informações Previdenciárias e Repasses, o que impede a fiscalização pelos órgãos de controle. O MP-AM vem apurando as supostas irregularidades desde o ano de 2022.
ANO: 2020 DOC COMPLETO
ANO: 2002 DOC COMPLETO
*Com informações cm7brasil
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