Plínio disse que espera a provação do projeto, pois representará uma medida de justiça para a vítima.
Um projeto de lei que determina que 30% do valor do auxílio-reclusão seja direcionado à família vítima de crime cometido tramita no Senado e, se aprovado, já se torna Lei.
De acordo com o autor da proposta, senador Plínio Valério (PSDB-AM), o sentimento de injustiça ao ver a vítima sendo prejudicada, bem como a inversão de valores sociais, o fez pensar em propor em uma “medida justa”.
“Eu acredito fortemente nesse sentimento de injustiça em relação à família da vítima [não poder receber auxílio] e essa inversão de valores que estamos vivendo na sociedade, que beneficia o criminoso e prejudica a vítima — embora a grande maioria do povo brasileiro não concorde com esse auxílio-reclusão”, afirmou o senador ao Portal AM1.
Como proposto pelo parlamentar, o PL 6.024/2023 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social Lei 8.213/1991 para destinar o valor do benefício para quem foi vítima de ato ilícito praticado pelo segurado que for preso.
Atualmente, a legislação designa que o auxílio-reclusão seja pago aos dependentes do trabalhador de baixa renda enquanto esse segurado estiver preso em regime fechado e não receber remuneração da empresa para a qual trabalha.
Porém, para Valério, por mais que o auxílio tenha alguns requisitos para ser recebido, ainda, sim, é injusto que a família da vítima não seja beneficiada de alguma forma. Diante disso e conhecendo como atua o governo atual e o Judiciário, Plínio afirma que propôs apenas 30% do valor, pois acredita que se for maior não será aprovado.
“E eu sei que é muito difícil com esse governo aí, com esse Judiciário e com esses procuradores aí, acabar com o auxíliio-reclusão. Por isso eu fiz somente determinar 30% do auxílio-reclusão que vá para o auxílio das vítimas. Poderia ter colocado 50%, que era para amenizar [o sofrimento da vítima ou da família], mas a gente tem que rabalhar com quem a gente conhece na política e de forma que a gente vai navegar”, afirmou o senador à reportagem.
Expectativa
Plínio espera que o projeto seja aprovado e se torne lei, pois, segundo ele, atualmente o auxílio-reclusão representa um “escárnio” à sociedade, pois “joga na cara” do brasileiro que “possui bom comportamento”, que infringir a Lei pode beneficiá-lo.
“Eu tenho esperança que sim, que esse projeto se torne lei porque já é terminativo. Votando no Senado, agora, na Comissão, já vai direto para o Senado e depois vai para a Câmara. É uma forma de externar aquilo que a gente tem conhecimento, desse sentimento de revolta, porque eu acho que o auxílio-reclusão é um escárnio, é um acinte e é um desafio mesmo, jogando na cara do brasileiro”, expressou Valério ao Portal AM1.
Para Valério, mesmo que todo brasileiro tenha seus direitos garantidos pela Constituição Federal, a partir do momento em que “esse alguém” infringe a Lei, ele deixa de ser igual aos outros.
“Ele é igual até cumprir a Lei como o cidadão de bem cumpre. Do momento em que deixa de cumprir essa Lei, extrapola, comete um crime, ele deixa de ser igual. Portanto, a gente tem que olhar para a vítima sim”, disse.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O que é o auxílio-reclusão
De acordo com o Ministério da Previdência Social, o auxílio-reclusão é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social.
Ele é pago enquanto este segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba qualquer remuneração da empresa para a qual trabalha, nem auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Vale lembrar que dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou em regime aberto perdem o direito de receber o benefício.
Esse benefício é pago ao preso?
Não. O detento não recebe qualquer benefício. O auxílio-reclusão é pago a seus dependentes legais, pois o objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor, ou seja, enquanto o segurado estiver preso em regime fechado, sua família receberá o valor de um salário mínimo que será dividido entre os dependentes.
Como fica a divisão do recurso com a proposta?
De acordo com a proposta de Plínio Valério, o texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do delito sofrido.
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