segunda-feira, 8 de julho de 2024
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PL obriga motorista que causar acidente a pagar danos ao patrimônio

(Foto: Divulgação)

Proposta do deputado estadual Roberto Cidade (UB) vale para os acidentes em que os condutores estão embriagados

O presidente da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Amazonas), deputado estadual Roberto Cidade (UB), submeteu à aprovação do plenário o Projeto de Lein nº 257/2021, que dispõe sobre a responsabilização integral de condutores, por danos materiais causados ao patrimônio público estadual. Isso em casos de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias psicoativas.

Para Cidade, o objetivo também é minimizar as desepesas para o Governo do Estado pelos acidentes e chamar à responsabilidade os condutores.

“São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização, postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. O objetivo principal deste projeto, além de auxiliar na prevenção de acidentes de trânsito, é o de possibilitar a restauração do patrimônio por meio da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado”, reforçou.

De acordo com o PL, os condutores de quaisquer veículos que provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

Considera-se como patrimônio público estadual, todo equipamento, construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou substância psicoativa seguirá os padrões previstos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

*Com informações acritica

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