A licença prévia foi emitida pelo Ibama ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou nesta quarta-feira (27) uma proposta que buscava anular a Licença Prévia emitida pelo Ibama em 2022 para obras de pavimentação do trecho do meio da BR-319. Na decisão, os ministros destacaram a importância estratégica da rodovia para a região amazônica.
Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a suspensão da licença causaria sérios prejuízos à população da Amazônia, comprometendo o acesso e o transporte na região. A licença prévia foi emitida pelo Ibama ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) dentro do contexto do licenciamento ambiental necessário para pavimentar o trecho intermediário da rodovia.
Em seu voto, o ministro Walton ressaltou que, embora o projeto gere impactos ambientais, a continuidade das obras é essencial para evitar caos e danos às populações atendidas pelo modal rodoviário. Ele ainda recomendou que órgãos responsáveis por futuros empreendimentos na região adotem medidas de governança ambiental, reforçando a presença do Estado e garantindo os princípios da precaução e do desenvolvimento sustentável.
Os ministros Bruno Dantas, Augusto Nardes e Vital do Rêgo acompanharam o relator e concordaram em rejeitar a alegação, mantendo a licença prévia para a pavimentação.
A decisão do TCU reforça a importância de equilibrar o desenvolvimento da infraestrutura regional com cuidados ambientais, destacando que a pavimentação da BR-319 é considerada estratégica tanto para o transporte quanto para a integração econômica e social do interior da Amazônia.
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